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Jurisprudência


TJSC 2016.025606-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E ADITIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINARES. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TESE ARREDADA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PARTE QUE MANTEVE-SE INERTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO ATACADA NO MOMENTO OPORTUNO PELO RECURSO DE AGRAVO CABÍVEL. PRECLUSÃO TEMPORAL. PLEITO NÃO ACOLHIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE ANALISAR A AVENTADA ABUSIVIDADE ATRAVÉS DA ANÁLISE DOS CONTRATOS ACOSTADOS AOS AUTOS, CONFORME REALIZADO PELO MAGISTRADO A QUO. EXEGESE DO ART. 330, I, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO CENTRAL (SCR). ALEGADA AUSÊNCIA DA INFORMAÇÃO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AO SCR. DESNECESSIDADE. MEDIDA MERAMENTE ADMINISTRATIVA QUE NADA INTERFERE NA RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA ENTRE AS PARTES, NÃO PREJUDICANDO OU BENEFICIANDO OS CONTRATANTES. APELO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. ALEGADA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ATENDIMENTO NA SENTENÇA. REVISÃO DO CONTRATO À LUZ DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CDC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERCENTUAIS PACTUADOS, NO ENTANTO, QUE SE MOSTRAM INFERIORES ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES NEGOCIADOS ENTRE AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. ENCARGO EXPRESSAMENTE PREVISTO NOS CONTRATOS. PREVISÃO, ADEMAIS, DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. PRÁTICA ADMITIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALMEJADA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. RECURSO DESPROVIDO NO TEMA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025606-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Bancário
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