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Jurisprudência


TJSC 2016.025619-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR PARA IMPULSIONAR O FEITO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. REQUISITOS ATENDIDOS. AVISO DE RECEBIMENTO DE CARTA DE INTIMAÇÃO QUE RETORNOU SEM RECEBIMENTO E COM A ANOTAÇÃO DE "MUDOU-SE". INTIMAÇÃO, NO ENTANTO, DIRIGIDA AO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 238, DO CPC/1973, QUE PREVÊ SER DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA A INFORMAÇÃO CORRETA DE SEU ENDEREÇO. ATO PROCESSUAL QUE SE PRESUME VÁLIDO. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025619-4, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Itajaí
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