TJSC 2016.025958-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E OUTRAS AVENÇAS", CUJO OBJETO É A CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA A AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO DO CREDOR. NECESSIDADE DE ELEMENTO EXTRÍNSECO AO CONTRATO PARA COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ. TÍTULO INEXISTENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DA EXECUÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025958-5, de Canoinhas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E OUTRAS AVENÇAS", CUJO OBJETO É A CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA A AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO DO CREDOR. NECESSIDADE DE ELEMENTO EXTRÍNSECO AO CONTRATO PARA COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ. TÍTULO INEXISTENTE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DA EXECUÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025958-5, de Canoinhas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Griselda Rezende de Matos Muniz
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Canoinhas
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