main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.026427-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO E ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA À MUTUÁRIA PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA À CONSUMIDORA. IMPOSSIBILIDADE DE SER COBRADA NA MODALIDADE MENSAL PORQUE NÃO FOI CONVENCIONADA, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. PRECEDENTES DA CÂMARA. EXIGÊNCIA DO ENCARGO NA PERIODICIDADE ANUAL QUE FOI AUTORIZADA NA SENTENÇA. CONFORMISMO DA MUTUÁRIA. CÂMARA QUE NÃO PODE PIORAR A SITUAÇÃO DA RECORRENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026427-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão