TJSC 2016.026457-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. LIQUIDAÇÃO ZERO. PROVENTOS. AUSÊNCIA DE VALOR DEVIDO A ESTE TÍTULO. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026457-9, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. LIQUIDAÇÃO ZERO. PROVENTOS. AUSÊNCIA DE VALOR DEVIDO A ESTE TÍTULO. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026457-9, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão