TJSC 2016.026468-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DUPLICATA E CHEQUE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE TÃO SOMENTE QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. VERBA FIXADA EM QUANTIA MÓDICA. PLEITO DE MAJORAÇÃO QUE MERECE SER PARCIALMENTE ATENDIDO, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. VALOR QUE DEVE SER ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO CAUSÍDICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026468-9, de Fraiburgo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DUPLICATA E CHEQUE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE TÃO SOMENTE QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. VERBA FIXADA EM QUANTIA MÓDICA. PLEITO DE MAJORAÇÃO QUE MERECE SER PARCIALMENTE ATENDIDO, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. VALOR QUE DEVE SER ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO CAUSÍDICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026468-9, de Fraiburgo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Fraiburgo
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