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Jurisprudência


TJSC 2016.026531-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA PELA CONSUMIDORA. ACOLHIMENTO. DEMANDANTE QUE CLAMA NA EXORDIAL PELA REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE, MANIFESTANDO-SE EM VÁRIOS MOMENTOS E DECLINANDO AS OPERAÇÕES E AVENÇAS SOBRE AS QUAIS RECAÍA O PLEITO REVISIONAL. MAGISTRADO QUE INVERTE O ÔNUS DA PROVA, ORDENANDO, EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE, A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS PELO RÉU, COMANDO QUE FOI PARCIALMENTE CUMPRIDO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA COM A DELIMITAÇÃO DA REVISÃO A APENAS UMA PARCELA DAS AVENÇAS EXIBIDAS, EM FLAGRANTE INCONGRUÊNCIA COM A POSTURA ADOTADA NO DECORRER DO FEITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA DELINEADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. IMPERATIVO RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA TUTELA JURISDICIONAL. MÉRITO DOS APELOS PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026531-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital - Bancário
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