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Jurisprudência


TJSC 2016.026548-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109, DE 20.10.2010, DESTE TRIBUNAL, E CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 2015.060499-0, DE SÃO BENTO DO SUL, JULGADO EM 18.11.2015, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026548-5, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Araranguá
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