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Jurisprudência


TJSC 2016.026664-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. DISCUSSÃO SOBRE OBRIGAÇÕES REPRESENTADAS POR FATURA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026664-5, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Lages
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