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Jurisprudência


TJSC 2016.026752-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO EM FACE DA INADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA. INÉRCIA EM RECONHECER A QUITAÇÃO DO DÉBITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. MANUTENÇÃO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. DANO PRESUMIDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO E DA PARTE RÉ DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026752-0, de Urussanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Urussanga
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