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Jurisprudência


TJSC 2016.026767-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE OS REJEITOU LIMINARMENTE, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC/73. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DA EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO NO CADASTRO DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN. EXEGESE DO ART. 615-A, DO CPC/73. RESTRIÇÃO IMPOSTA MEDIANTE ATO EXTRAJUDICIAL EXERCIDO PELO BANCO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO JUDICIAL CAPAZ DE CARACTERIZAR O ESBULHO OU TURBAÇÃO E DAR ENSEJO AOS EMBARGOS PREVISTO NO ART. 1.046 DO CPC/73. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. CONTRARRAZÕES. PLEITO PELO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026767-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Balneário Camboriú
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