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Jurisprudência


TJSC 2016.026775-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. TESES DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, CARÊNCIA DE AÇÃO, INAPLICABILIDADE DO CDC OU DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECHAÇADAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. DA DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. PEDIDO ACOLHIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS MAJORADOS EM 15%. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026775-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Presidente Getúlio
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