TJSC 2016.026795-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO DA AVENÇA QUE RESULTA DA INADIMPLÊNCIA DA ARRENDATÁRIA. BEM ARRENDADO QUE FOI APREENDIDO E ENTREGUE À EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL: OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA APREENSÃO DO BEM ARRENDADO E RECONHECIMENTO EM FAVOR DA ARRENDATÁRIA DO DIREITO À DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE O PRODUTO DA SOMA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG MAIS AQUELE OBTIDO COM A VENDA DO BEM E O VALOR DO VRG PREVISTO NO CONTRATO, QUANDO ESTE FOR MENOR. RECURSO ESPECIAL N. 1.099.212/RJ, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA PARA A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. ARRENDATÁRIA QUE JÁ FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026795-3, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO DA AVENÇA QUE RESULTA DA INADIMPLÊNCIA DA ARRENDATÁRIA. BEM ARRENDADO QUE FOI APREENDIDO E ENTREGUE À EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL: OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA APREENSÃO DO BEM ARRENDADO E RECONHECIMENTO EM FAVOR DA ARRENDATÁRIA DO DIREITO À DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE O PRODUTO DA SOMA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG MAIS AQUELE OBTIDO COM A VENDA DO BEM E O VALOR DO VRG PREVISTO NO CONTRATO, QUANDO ESTE FOR MENOR. RECURSO ESPECIAL N. 1.099.212/RJ, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA PARA A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. ARRENDATÁRIA QUE JÁ FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026795-3, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Palhoça
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