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Jurisprudência


TJSC 2016.026820-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 269, IV, DO CPC/1973. LIDE QUE VERSA SOBRE DÍVIDA CONSUBSTANCIADA EM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E VENCIDO EM 1991. DIREITO PESSOAL PARA O QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL ERA O VINTENÁRIO, PREVISTO NO ART. 177 DO CC/16. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO LAPSO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI CIVIL ANTERIOR, QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2003. PRAZO A SER APLICADO É O DO CÓDIGO CIVIL ANTIGO, NOS TERMOS DO ART. 2.028 DO CC/03. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE) ANOS PREVISTO NO 177 DO CC/1913. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR CERCA DE 14 (QUATORZE) ANOS. LIDE NÃO ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REVERTIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. ART. 219, § 5º, DO CPC/1973. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026820-9, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Brusque
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