TJSC 2016.026868-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FACE DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS EMITIDOS POR CLIENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.). MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026868-7, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FACE DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS EMITIDOS POR CLIENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.). MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026868-7, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Capital
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