TJSC 2016.026934-2 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO PROPOSTA EM LOCAL DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA QUE É ABSOLUTA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS SEUS DIREITOS. ARTIGO 6º, INCISOS VII E VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE O CONSUMIDOR PROMOVEU A AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.026934-2, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO PROPOSTA EM LOCAL DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA QUE É ABSOLUTA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS SEUS DIREITOS. ARTIGO 6º, INCISOS VII E VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE O CONSUMIDOR PROMOVEU A AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.026934-2, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Pomerode
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