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Jurisprudência


TJSC 2016.027169-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS DE DOCUMENTOS QUE NÃO SE EFETIVOU PORQUE É PESSOA DESCONHECIDA NO ENDEREÇO. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DA PLENA DEMONSTRAÇÃO DA MORA. POSTERIOR INTIMAÇÃO EDITALÍCIA, LAVRANDO-SE O PROTESTO. PLENA POSSIBILIDADE. ARTIGO 15 DA LEI N. 9.492, DE 10.9.1997. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA CERTIDÃO DO TABELIÃO, QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. MORA BEM DEMONSTRADA. SÚMULA N. 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PETIÇÃO INICIAL PROTOCOLADA POR MEIO ELETRÔNICO E INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE NÃO PODE SER VISUALIZADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO, O QUE IMPORTA NA CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027169-1, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Braço do Norte
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