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Jurisprudência


TJSC 2016.027188-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA EM ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA NO QUE TOCA À EFETIVA ENTREGA AO DEVEDOR. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. ALEGADO DIREITO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. PROCEDÊNCIA. EXEGESE DO CAPUT DO ART. 284 DO CÓDIGO PROCESSUAL DE 1973. NULIDADE PROCESSUAL CONSTATADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027188-0, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Itajaí
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