TJSC 2016.027859-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, DO PRÉVIO REQUERIMENTO FORMAL NA VIA ADMINISTRATIVA E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO, QUANDO EXIGIDO. ORIENTAÇÃO QUE VEM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027859-2, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, DO PRÉVIO REQUERIMENTO FORMAL NA VIA ADMINISTRATIVA E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO, QUANDO EXIGIDO. ORIENTAÇÃO QUE VEM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027859-2, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Criciúma
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