TJSC 2016.027864-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027864-0, de Urussanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027864-0, de Urussanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Urussanga
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