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Jurisprudência


TJSC 2016.027882-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHE A ILEGITIMIDADE ATIVA E EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA PARA PERSEGUIR O DIREITO A INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FALTANTES NEGOCIADAS EM BOLSA DE VALORES. TEMA CONTROVERTIDO NA CORTE. AFERIÇÃO PELO AJUSTE. DILIGÊNCIA PARA QUE A CONCESSIONÁRIA TRAGA AOS AUTOS DOCUMENTO QUE CONFIRME O NÚMERO DE AÇÕES A QUE O AUTOR TERIA DIREITO. "Tratando-se de documento imprescindível ao exame do mérito do recurso, e não estando juntado aos autos, impõe-se a conversão do julgamento em diligência a teor do art. 130, do CPC, e 116 do Regimento Interno desta Corte" (Apelação Cível n. 2005.018730-7, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 24-1-2008). CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027882-2, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Blumenau
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