TJSC 2016.027927-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA NÃO ADMITIDA EM FACE DA NATUREZA DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO AFASTADA DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027927-1, de Capinzal, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA NÃO ADMITIDA EM FACE DA NATUREZA DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO AFASTADA DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027927-1, de Capinzal, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Douglas Cristian Fontana
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Capinzal
Mostrar discussão