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Jurisprudência


TJSC 2016.028262-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU O FEITO COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC/73. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO EXPRESSO DAS PARTES PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TOTAL CUMPRIMENTO DA AVENÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 265, INC. II, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028262-5, de Joaçaba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joaçaba
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