TJSC 2016.028272-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PLEITOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO). PREFACIAL REJEITADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE SE COMPLETOU QUANTO A UM DOS CONTRATOS, CUJA COMPROVAÇÃO SOMENTE OCORREU EM SEDE DE APELO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE DEVE SER RECONHECIDA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. CONDUTA DESLEAL DA REQUERIDA. PROVA QUANTO AO CONTRATO PRESCRITO QUE JÁ PODERIA TER SIDO EMITIDA À ÉPOCA DA CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 1%, ASSIM COMO DE INDENIZAÇÃO NA QUANTIA DE 20%, AMBOS OS PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CAUSA. ATRIBUIÇÃO À RÉ DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 81 DO CPC DE 2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 18 DO CPC DE 1973). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE POSTERIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA PEQUENA ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028272-8, de Joaçaba, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PLEITOS DA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO). PREFACIAL REJEITADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE SE COMPLETOU QUANTO A UM DOS CONTRATOS, CUJA COMPROVAÇÃO SOMENTE OCORREU EM SEDE DE APELO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE DEVE SER RECONHECIDA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. CONDUTA DESLEAL DA REQUERIDA. PROVA QUANTO AO CONTRATO PRESCRITO QUE JÁ PODERIA TER SIDO EMITIDA À ÉPOCA DA CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 1%, ASSIM COMO DE INDENIZAÇÃO NA QUANTIA DE 20%, AMBOS OS PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CAUSA. ATRIBUIÇÃO À RÉ DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 81 DO CPC DE 2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 18 DO CPC DE 1973). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE POSTERIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA PEQUENA ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028272-8, de Joaçaba, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Joaçaba
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