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Jurisprudência


TJSC 2016.028289-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO REALIZADO SEM ESGOTAR AS TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR. PROTESTO INVÁLIDO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA DEMANDA ANTE AUSÊNCIA DE DUPLA INTIMAÇÃO. EMENDA À INICIAL OPORTUNIZADA. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. "[...] em se tratando de petição inicial não emendada no prazo concedido, é desnecessária a dupla intimação (da parte e de seu procurador)" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068350-1, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, j. 22-10-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028289-0, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Tubarão
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