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Jurisprudência


TJSC 2016.028294-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE GOZA DOS REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. ARTIGO 28 DA LEI N. 10.931, DE 2.8.2004. PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 29 DA LEI N. 10.931, DE 2.8.2004. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO QUE SE AFIGURA SUFICIENTE E VÁLIDO. ARTIGO 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ASSEGURADA PELO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE EM NADA APROVEITA AOS EMBARGANTES SE OS DOCUMENTOS EXIBIDOS BASTAM PARA O EXAME DA PRETENSÃO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LEGALIDADE DO PACTO QUE PREVÊ O IGP-M COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA "EM LUGAR DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA". SIMPLES PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA CONTRATUAL OU DE REDUÇÃO DO SEU VALOR QUE NÃO AUTORIZA O REEXAME DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028294-8, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Joinville
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