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Jurisprudência


TJSC 2016.028319-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. DETERMINAÇÃO PARA DEMONSTRAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DESATENDIMENTO QUE JUSTIFICOU O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, COM DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, EM 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, SENDO SUFICIENTE A DO PROCURADOR CONSTITUÍDO. APELO COM RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA NA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028319-1, de Capinzal, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capinzal
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