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Jurisprudência


TJSC 2016.028320-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS POR OMISSÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO QUE PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA AÇÃO, QUE É DE 3 (TRÊS) ANOS. ARTIGO 52 DO DECRETO-LEI N. 413, DE 9.1.1969, ARTIGO 70 DO DECRETO N. 57.663, DE 24.1.1966, E ARTIGO 206, § 3º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SÚMULA N. 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA O IMPULSO, SENDO SUFICIENTE O DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE RECURSO QUE NÃO É CONHECIDO PELA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028320-1, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Lages
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