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Jurisprudência


TJSC 2016.028429-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DESPROVIDO DAS RAZÕES RECURSAIS. APRESENTAÇÃO SOMENTE DA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO, SUBSTABELECIMENTO E O BOLETO REFERENTE AO PREPARO RECURSAL. VIOLAÇÃO FLAGRANTE AO ART. 514 DO CPC/1973, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 1.010 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO, NEM MESMO DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. ENFOQUE OBSTADO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028429-6, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : São José
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