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Jurisprudência


TJSC 2016.028433-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. NECESSIDADE DE O PÓRTICO INAUGURAL VIR ACOMPANHADO DOS EXTRATOS E DA PLANILHA COMPLETA, DE FORMA A VIABILIZAR O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA DOS DEVEDORES. DEMONSTRATIVO QUE APARELHA A EXORDIAL QUE SE MOSTRA INCOMPLETO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DOS EXTRATOS BANCÁRIOS CORRELATOS A TODO O PERÍODO DA CONTRATUALIDADE. VÍCIO SANÁVEL. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 321 DO NOVO CPC. IMPERATIVA DETERMINAÇÃO AO BANCO DE REGULARIZAÇÃO DA EXORDIAL, COM A TRAZIDA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS (EXTRATOS DE CADA OPERAÇÃO VINCULADA AO CONTRATO EM DEBATE). CERCEAMENTO DE DEFESA DELINEADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. IMPERATIVA ANULAÇÃO DO DECISUM. "Em se tratando de ação monitória lastrada em contrato de abertura de crédito em conta corrente desacompanhada dos respectivos extratos, deve o julgador facultar a parte autora a regularização da inicial, nos moldes do art. 284 do CPC, para somente após, no caso de descumprimento da referida determinação, extinguir o processo sem resolução do mérito." (Apelação. Cível. n. 2003.022742-3. Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Dj de 19-05-06). PRELIMINAR ACOLHIDA E MÉRITO DO APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028433-7, de São João Batista, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : São João Batista
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