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Jurisprudência


TJSC 2016.028523-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO EXPRESSO PARA SUA ANÁLISE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVER DE EXIBIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SEGURO. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO, ENTRETANTO, AFASTADO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028523-6, de Pomerode, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Pomerode
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