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Jurisprudência


TJSC 2016.028543-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DECRETO-LEI 911/69. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE PROMOVE EX OFFICIO O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 13.043/2014, QUE IMPINGIU MODIFICAÇÕES NO DECRETO-LEI 911/1969, AFASTANDO SUA APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO E REPUTANDO COMO INVÁLIDA A COMPROVAÇÃO DA MORA PROMOVIDA PELA CREDORA FIDUCIÁRIA. INVIABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DO DECISUM. CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A LEI TIDA COMO INCONSTITUCIONAL VERSA SOBRE MATÉRIAS DISTINTAS E QUE NÃO GUARDARIAM QUALQUER RELAÇÃO ENTRE SI E QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A NORMA COM O TOM DE INCONSTITUCIONALIDADE E TAMPOUCO CONDUZIR À EXTINÇÃO DA DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. MERA ATECNIA DO LEGISLADOR. IRREGULARIDADE FORMAL DA LEI QUE NÃO CONFIGURA ESCUSA VÁLIDA PARA O SEU DESCUMPRIMENTO. EXEGESE DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR N. 95/1998. SENTENÇA CASSADA PARA QUE SE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028543-2, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Itajaí
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