TJSC 2016.028551-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. ESMIUÇAMENTO IMPOSSÍVEL. APELO DA RÉ SUSCITADA ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE DESNUDADA DE ALICERCE PROBATÓRIO. DEMANDADA QUE NÃO SATISFEZ O ÔNUS DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID, CORRELATO AO ART. 373, INCISO II DO CÓDIGO FUX. PREFACIAL REJEITADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APELO DO DEMANDANTE VENTILADA CONDENAÇÃO DA RÉ À SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. EM QUANTIDADE EQUIVALENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS QUE INICIALMENTE DETINHA DA TELESC S.A. IMPOSSIBILIDADE DE ALBERGUE. SENTENÇA QUE ALBERGOU O PLEITO TAL QUAL FORMULADO NO PÓRTICO INAUGURAL. INCIDÊNCIA DA DOBRA ACIONÁRIA SOMENTE SOBRE AS AÇÕES IRREGULARMENTE SUBSCRITAS DA TELEFONIA FIXA. PLEITO DE TOTALIDADE DAS AÇÕES QUE SE CONFIGURA INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRELATO AO ART. 240 DO CÓDIGO FUX) E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE VIÉS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DESDE A FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO A CONTAR DA ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO ALTERADA. INSURGÊNCIA COMUM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE REQUER SUA MAJORAÇÃO E RÉ QUE PUGNA POR SUA INVERSÃO. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÓRIO MODIFICADO NESSA SEARA. CONSERVAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS INTEGRALMENTE COM A DEMANDADA. AGRAVO RETIDO NÃO ENFOCADO, APELO DA RÉ NÃO ACOLHIDO, E REBELDIA DO DEMANDANTE PARCIALMENTE CONHECIDA E EM PARTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028551-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. ESMIUÇAMENTO IMPOSSÍVEL. APELO DA RÉ SUSCITADA ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE DESNUDADA DE ALICERCE PROBATÓRIO. DEMANDADA QUE NÃO SATISFEZ O ÔNUS DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID, CORRELATO AO ART. 373, INCISO II DO CÓDIGO FUX. PREFACIAL REJEITADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APELO DO DEMANDANTE VENTILADA CONDENAÇÃO DA RÉ À SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. EM QUANTIDADE EQUIVALENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS QUE INICIALMENTE DETINHA DA TELESC S.A. IMPOSSIBILIDADE DE ALBERGUE. SENTENÇA QUE ALBERGOU O PLEITO TAL QUAL FORMULADO NO PÓRTICO INAUGURAL. INCIDÊNCIA DA DOBRA ACIONÁRIA SOMENTE SOBRE AS AÇÕES IRREGULARMENTE SUBSCRITAS DA TELEFONIA FIXA. PLEITO DE TOTALIDADE DAS AÇÕES QUE SE CONFIGURA INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRELATO AO ART. 240 DO CÓDIGO FUX) E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE VIÉS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DESDE A FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO A CONTAR DA ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO ALTERADA. INSURGÊNCIA COMUM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE REQUER SUA MAJORAÇÃO E RÉ QUE PUGNA POR SUA INVERSÃO. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÓRIO MODIFICADO NESSA SEARA. CONSERVAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS INTEGRALMENTE COM A DEMANDADA. AGRAVO RETIDO NÃO ENFOCADO, APELO DA RÉ NÃO ACOLHIDO, E REBELDIA DO DEMANDANTE PARCIALMENTE CONHECIDA E EM PARTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028551-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Presidente Getúlio
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