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Jurisprudência


TJSC 2016.028774-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNADO. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, POR SE AFIGURAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. JULGADOR DE ORIGEM QUE FULMINA O FEITO SOB O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DOS CREDORES. PREMISSA EQUIVOCADA. SENTENÇA PROLATADA NA ETAPA DE CONHECIMENTO QUE ARBITRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS PROCURADORES DOS CONTENDORES. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE NÃO RESTOU EXPRESSAMENTE CONSIGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. NECESSIDADE DE ENFOQUE DOS TEMAS LEVANTADOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.013, § 3°, INCISO I, DA NOVEL LEI ADJETIVA CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. ATUALIZAÇÃO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DE SEU ARBITRAMENTO. PRECEDENTES DA "CORTE DA CIDADANIA". CÁLCULO DOS CREDORES CORRETO NESSA SEARA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. CREDORES QUE CALCULAM OS JUROS A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NA SENTENÇA. IMPERATIVO RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO NESSE VIÉS. RECALIBRAGEM DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DO INCIDENTE QUE DEVEM SER REBALIZADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE O ACOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO IMPORTA CONDENAÇÃO DO CREDOR AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA, QUE DEVE SER FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC (RESP N. 1.134.186/RS, REL. LUIS FELIPE SALOMÃO). FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO MONTANTE DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) EM FAVOR DO ADVOGADO DO DEVEDOR. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DO ESTIPÊNDIO POR PARTE DOS CREDORES SUSPENSA, POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE, NO MAIS, DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM PROL DA PROCURADORA DOS EXEQUENTES, A QUAL SERÁ REMUNERADA NO BOJO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 517 DA CORTE ESPECIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028774-2, de Orleans, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Orleans
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