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Jurisprudência


TJSC 2016.028841-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS. REVISÃO ADMITIDA POR EXCEÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA TAXA CONTRATADA DESDE QUE INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATAÇÃO IMPLÍCITA VERIFICADA. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFAS BANCÁRIAS. RESP. N. 1.255.573/RS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE CONTRATADAS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028841-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Capital - Bancário
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