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Jurisprudência


TJSC 2016.028959-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS EXTRAJUDICIAIS. ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028959-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Jaraguá do Sul
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