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Jurisprudência


TJSC 2016.029011-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS E DEMANDA MONITÓRIA. SENTENÇA UNA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEFLAGRADOS NA AÇÃO REVISIONAL E IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO E INCONGRUÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL FORMULADO, FACE A INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS PACTUADOS. TESE INVIÁVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO CASO CONCRETO. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 381 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DA ORIENTAÇÃO N. 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE, ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22-10-08. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALMEJADA CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.029011-0, de Ibirama, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Ibirama
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