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Jurisprudência


TJSC 2016.029198-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO ABANDONO DE CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III, DO CPC/73 (CORRESPONDENTE AO ART. 485, INCISO III, DO CÓDIGO FUX). INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. SUSCITADA NÃO OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA SÚMULA 240 DO STJ. TESE INSUBSISTENTE. APLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR FLEXIBILIZADA PELA JURISPRUDÊNCIA. CASO CONCRETO. DEVEDOR QUE, EMBORA CITADO, NÃO OFERECEU EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO DEVEDOR PRÉVIO AO DECRETO EXTINTIVO DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. DECISUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.029198-5, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Itajaí
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