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Jurisprudência


TJSC 2016.029748-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL INDENIZATÓRIA". INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. PRECEDENTES. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA COM REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.029748-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Balneário Camboriú
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