TJSP 0000722-31.2016.8.26.0630
Apelação Criminal – TRÁFICO DE ENTORPECENTE. Conjunto probatório inviabiliza o reconhecimento do pedido de absolvição ou desclassificação. Prisão em flagrante delito. Confissão extrajudicial. Depoimentos de testemunhas. Necessidade de prestigiar o testemunho dos agentes públicos, mormente quando não há razão para infirmá-lo. Pena. Redução. Aplicação do redutor previsto no § 4º, do art. 33, da Lei Antidrogas. Réus primários e relativamente pequena quantidade de droga apreendida. Regime semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Dado parcial provimento aos apelos.
Ementa
Apelação Criminal – TRÁFICO DE ENTORPECENTE. Conjunto probatório inviabiliza o reconhecimento do pedido de absolvição ou desclassificação. Prisão em flagrante delito. Confissão extrajudicial. Depoimentos de testemunhas. Necessidade de prestigiar o testemunho dos agentes públicos, mormente quando não há razão para infirmá-lo. Pena. Redução. Aplicação do redutor previsto no § 4º, do art. 33, da Lei Antidrogas. Réus primários e relativamente pequena quantidade de droga apreendida. Regime semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Dado parcial provimento aos apelos.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
14/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
10ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a)
:
Rachid Vaz de Almeida
Comarca
:
Sumaré
Comarca
:
Sumaré
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