TJSP 0001553-38.2016.8.26.0482
APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra decisão que nos autos da ação de reparação de danos morais c.c. obrigação de não fazer e declaração de inexistência de dívida, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela executada. Inexistência de extinção do feito. Prosseguimento do feito. Decisão recorrível por agravo de instrumento e não por apelação. Inteligência do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra decisão que nos autos da ação de reparação de danos morais c.c. obrigação de não fazer e declaração de inexistência de dívida, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela executada. Inexistência de extinção do feito. Prosseguimento do feito. Decisão recorrível por agravo de instrumento e não por apelação. Inteligência do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
Data do Julgamento
:
07/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
33ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
:
Mario A. Silveira
Comarca
:
Presidente Prudente
Comarca
:
Presidente Prudente
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