main-banner

Jurisprudência


TJSP 0002396-50.2010.8.26.0114

Ementa
Ação de cobrança de indenização de seguro prestamista, contratado para garantir o pagamento do saldo devedor de contrato de arrendamento mercantil de veículo. Sentença de improcedência. Apelação do espólio autor. Ação que versa exclusivamente sobre a legitimidade da negativa da seguradora ré ao pagamento da indenização do seguro prestamista. Matéria residual que, até o início da vigência da Resolução n. 693/2015, em 17 de março de 2015, deste Tribunal, competia apenas à Subseção de Direito Privado I e, a partir de então, passou a ser comum. Apelação distribuída a este Relator em dezembro de 2014, antes, pois, do início da vigência da Resolução 693/2015. Matéria residual cuja competência, neste caso, ainda é da Subseção de Direito Privado I. Determinação de remessa dos autos a essa Subseção. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 35ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Morais Pucci
Comarca : Campinas
Comarca : Campinas
Mostrar discussão