TJSP 0002396-50.2010.8.26.0114
Ação de cobrança de indenização de seguro prestamista, contratado para garantir o pagamento do saldo devedor de contrato de arrendamento mercantil de veículo. Sentença de improcedência. Apelação do espólio autor.
Ação que versa exclusivamente sobre a legitimidade da negativa da seguradora ré ao pagamento da indenização do seguro prestamista.
Matéria residual que, até o início da vigência da Resolução n. 693/2015, em 17 de março de 2015, deste Tribunal, competia apenas à Subseção de Direito Privado I e, a partir de então, passou a ser comum.
Apelação distribuída a este Relator em dezembro de 2014, antes, pois, do início da vigência da Resolução 693/2015. Matéria residual cuja competência, neste caso, ainda é da Subseção de Direito Privado I.
Determinação de remessa dos autos a essa Subseção.
Recurso não conhecido.
Ementa
Ação de cobrança de indenização de seguro prestamista, contratado para garantir o pagamento do saldo devedor de contrato de arrendamento mercantil de veículo. Sentença de improcedência. Apelação do espólio autor.
Ação que versa exclusivamente sobre a legitimidade da negativa da seguradora ré ao pagamento da indenização do seguro prestamista.
Matéria residual que, até o início da vigência da Resolução n. 693/2015, em 17 de março de 2015, deste Tribunal, competia apenas à Subseção de Direito Privado I e, a partir de então, passou a ser comum.
Apelação distribuída a este Relator em dezembro de 2014, antes, pois, do início da vigência da Resolução 693/2015. Matéria residual cuja competência, neste caso, ainda é da Subseção de Direito Privado I.
Determinação de remessa dos autos a essa Subseção.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
35ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
:
Morais Pucci
Comarca
:
Campinas
Comarca
:
Campinas
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