TJSP 0002809-24.2009.8.26.0300
Seguro de vida e acidentes pessoais. Ação de cobrança de seguro de vida em grupo. Improcedência decretada em 1º grau.
1. Acolhe-se a alegação de ocorrência de prescrição, formulado pela ré, em suas contrarrazões, porquanto a prescrição é matéria de ordem pública e sua análise tem pertinência em qualquer fase processual e grau de jurisdição.
2. A ação de segurado contra seguradora expõe-se à prescrição ânua (art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 e Súmula 101/STJ), de modo que o termo inicial deve ser contado a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua enfermidade.
3. Ação prescrita. A ciência da incapacidade se deu em setembro de 2007 e a ação de cobrança somente foi proposta em setembro de 2009.
4. Negaram provimento ao apelo, com alteração do fundamento.
Ementa
Seguro de vida e acidentes pessoais. Ação de cobrança de seguro de vida em grupo. Improcedência decretada em 1º grau.
1. Acolhe-se a alegação de ocorrência de prescrição, formulado pela ré, em suas contrarrazões, porquanto a prescrição é matéria de ordem pública e sua análise tem pertinência em qualquer fase processual e grau de jurisdição.
2. A ação de segurado contra seguradora expõe-se à prescrição ânua (art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 e Súmula 101/STJ), de modo que o termo inicial deve ser contado a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua enfermidade.
3. Ação prescrita. A ciência da incapacidade se deu em setembro de 2007 e a ação de cobrança somente foi proposta em setembro de 2009.
4. Negaram provimento ao apelo, com alteração do fundamento.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
25ª Câmara de Direito Privado
Relator(a)
:
Vanderci Álvares
Comarca
:
Jardinópolis
Comarca
:
Jardinópolis
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