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Jurisprudência


TJSP 0002809-24.2009.8.26.0300

Ementa
Seguro de vida e acidentes pessoais. Ação de cobrança de seguro de vida em grupo. Improcedência decretada em 1º grau. 1. Acolhe-se a alegação de ocorrência de prescrição, formulado pela ré, em suas contrarrazões, porquanto a prescrição é matéria de ordem pública e sua análise tem pertinência em qualquer fase processual e grau de jurisdição. 2. A ação de segurado contra seguradora expõe-se à prescrição ânua (art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 e Súmula 101/STJ), de modo que o termo inicial deve ser contado a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua enfermidade. 3. Ação prescrita. A ciência da incapacidade se deu em setembro de 2007 e a ação de cobrança somente foi proposta em setembro de 2009. 4. Negaram provimento ao apelo, com alteração do fundamento.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 25ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Vanderci Álvares
Comarca : Jardinópolis
Comarca : Jardinópolis
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