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Jurisprudência


TJSP 0005840-65.1998.8.26.0000

Ementa
delas e seus amásios, estes, sim, envolvidos no mundo do crime. A fuga da peticionária nada prova, sendo mera conseqüência do medo que sentiu ao saber que fora injustamente incriminada por Zenilda. No entanto, em outra ocasião, Silvana apresentou-se espontaneamente à Delegacia de Polícia, o que demonstrou não estar ela envolvida no tráfico de drogas. Ademais, os policiais não efetuaram outras diligências na busca de provas que pudessem incriminar Silvana, contentando-se apenas com a delação de Zenilda e sua confissão extrajudicial. Aliás, nenhum material relacionado com o tráfico fora apreendido em poder da peticionária, e nem sequer as testemunhas declararam ter presenciado Silvana praticando o ilícito comércio de drogas. Por outro lado, a condição social da peticionária, pobre e sem dinheiro para sequer pagar o aluguel, as contas de luz e água de sua residência, e alimentos para seus filhos, é outro dado comprovador de sua inocência. Quanto ao delito associativo este não ficou provado nos autos. Além disso, não é justo que seja mantida essa condenação, porque em relação à co-ré Zenilda o mesmo delito fora afastado, devendo ser a decisão revista para, afastada a incidência da referida norma, ser a peticionária condenada apenas pelo artigo 12; combinado com o artigo 18, III, da Lei n° 6.368/76, aplicando-se, analogicamente, o artigo 580 do Código de Processo Penal (fls. 39/45). Apensados os autos da ação penal originária, a Procuradoria opinou pelo não conhecimento do pleito absolutório, ou pelo deferimento do pedido de afastamento da figura típica de associação. É caso de conhecimento, pois só assim é que se pode aferir se a decisão revidenda foi ou não contra a evid&cia4o>^&tos)

Data do Julgamento : 07/12/1999
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Celso Limongi
Comarca : Comarca nâo informada
Outros números : 2509533900
Comarca : Comarca nâo informada
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