TJSP 0005892-61.1998.8.26.0000
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS
CORPUS n° 251.006-3/5, da Comarca de GUARULHOS, em que é
impetrante o Bacharel MOACYR PAGEU DOS SANTOS, sendo
pacientes RICARDO JOSÉ DE SOUZA e WASLEI MARTINS
DOMINGOS:
ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, denegar a
ordem.
I - O Advogado MOACYR PAGEU DOS SANTOS
impetrou ordem de Habeas Corpus, em favor de RICARDO JOSÉ DE
SOUZA e WASLEI MARTINS DOMINGOS, alegando que os
pacientes estão a sofrer constrangimento ilegal e que lhes é
proporcionado pelo MM. Juiz de Direito da 5a Vara Criminal da
comarca de Guarulhos.
Observa o impetrante que os ora pacientes foram presos
em flagrante delito, lavrado em 30 de dezembro de 1997, eis que
ambos se dirigiam a esta Capital em um veículo Monza, conduzido por
Ricardo, sendo certo que no mesmo automóvel dois adolescentes, que
ali se achavam de carona, sem que os dois viajadores soubessem,
traziam consigo armas de fogo, sem a devida autorização. Como
houve fiscalização policial na Estrada pela qual transitavam, a Rodovia
Airton Sena, à altura de Guarulhos, durante a abordagem os agentes
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS
CORPUS n° 251.006-3/5, da Comarca de GUARULHOS, em que é
impetrante o Bacharel MOACYR PAGEU DOS SANTOS, sendo
pacientes RICARDO JOSÉ DE SOUZA e WASLEI MARTINS
DOMINGOS:
ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, denegar a
ordem.
I - O Advogado MOACYR PAGEU DOS SANTOS
impetrou ordem de Habeas Corpus, em favor de RICARDO JOSÉ DE
SOUZA e WASLEI MARTINS DOMINGOS, alegando que os
pacientes estão a sofrer constrangimento ilegal e que lhes é
proporcionado pelo MM. Juiz de Direito da 5a Vara Criminal da
comarca de Guarulhos.
Observa o impetrante que os ora pacientes foram presos
em flagrante delito, lavrado em 30 de dezembro de 1997, eis que
ambos se dirigiam a esta Capital em um veículo Monza, conduzido por
Ricardo, sendo certo que no mesmo automóvel dois adolescentes, que
ali se achavam de carona, sem que os dois viajadores soubessem,
traziam consigo armas de fogo, sem a devida autorização. Como
houve fiscalização policial na Estrada pela qual transitavam, a Rodovia
Airton Sena, à altura de Guarulhos, durante a abordagem os agentes
Data do Julgamento
:
03/06/1998
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
3ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a)
:
Oliveira Ribeiro
Comarca
:
Comarca nâo informada
Outros números
:
2510063500
Comarca
:
Comarca nâo informada
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