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Jurisprudência


TJSP 0005892-61.1998.8.26.0000

Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n° 251.006-3/5, da Comarca de GUARULHOS, em que é impetrante o Bacharel MOACYR PAGEU DOS SANTOS, sendo pacientes RICARDO JOSÉ DE SOUZA e WASLEI MARTINS DOMINGOS: ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, denegar a ordem. I - O Advogado MOACYR PAGEU DOS SANTOS impetrou ordem de Habeas Corpus, em favor de RICARDO JOSÉ DE SOUZA e WASLEI MARTINS DOMINGOS, alegando que os pacientes estão a sofrer constrangimento ilegal e que lhes é proporcionado pelo MM. Juiz de Direito da 5a Vara Criminal da comarca de Guarulhos. Observa o impetrante que os ora pacientes foram presos em flagrante delito, lavrado em 30 de dezembro de 1997, eis que ambos se dirigiam a esta Capital em um veículo Monza, conduzido por Ricardo, sendo certo que no mesmo automóvel dois adolescentes, que ali se achavam de carona, sem que os dois viajadores soubessem, traziam consigo armas de fogo, sem a devida autorização. Como houve fiscalização policial na Estrada pela qual transitavam, a Rodovia Airton Sena, à altura de Guarulhos, durante a abordagem os agentes

Data do Julgamento : 03/06/1998
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Oliveira Ribeiro
Comarca : Comarca nâo informada
Outros números : 2510063500
Comarca : Comarca nâo informada
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