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Jurisprudência


TJSP 0007446-13.2013.8.26.0127

Ementa
Apelação. Roubo. Concurso de pessoas. Recurso do Ministério Público pleiteando a alteração de regime inicial de cumprimento de pena de Carlos Roberto para fechado. Não provido. Faz jus ao regime semiaberto. Recurso dos réus requerendo absolvição; desclassificação para furto; reconhecimento da atenuante da confissão; afastamento da aplicação do concurso de agentes; fixação da pena-base no mínimo legal para Carlos Roberto; a desconsideração da reincidência como agravante e a fixação de regime semiaberto para Carlos Henrique. Parcial provimento. Crime de roubo caracterizado. Atenuante da confissão aplicada. Concurso de agentes configurado. Reincidência é agravante, conforme artigo 61 do CP. Necessidade de regime fechado para Carlos Henrique.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 7ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Reinaldo Cintra
Comarca : Carapicuíba
Comarca : Carapicuíba
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