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Jurisprudência


TJSP 0008681-87.2013.8.26.0006

Ementa
DANOS MORAIS Sentença de parcial procedência Recurso da autora Banco enviou cartão de crédito não solicitado pela autora e efetuou débito de valores não autorizados - Fixação do "quantum" indenizatório em quantia equivalente a 05 salários mínimos - Pretensão à majoração da condenação Pedido de majoração para 50 salários mínimos - Impossibilidade de fixação da condenação em salários mínimos - Inteligência da Lei nº 6.205/75 - Possibilidade de majoração para R$ 15.000,00 - Fixação do valor indenizatório que deve evitar o enriquecimento ilícito Pretensão à majoração dos danos materiais Possibilidade em parte Autora comprovou apenas um débito indevido Meras alegações Súmula nº 362 do STJ - Verba honorária - Pedido de majoração para 20% sobre o valor da causa Admissibilidade Verba honorária se justifica de modo a remunerar com dignidade a atividade exercida pelo advogado - Recurso da autora parcialmente provido. DANOS MORAIS Sentença de parcial procedência Recurso do banco Banco enviou cartão de crédito não solicitado pela autora e efetuou débito de valores não autorizados Negligência do banco - Dano moral não depende de prova - Conduta do recorrente traduz a ocorrência de danos morais "in re ipsa" - Pedido de redução do "quantum" indenizatório prejudicado em razão do parcial provimento do recurso do autor - Recurso do réu desprovido.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cartão de Crédito
Órgão Julgador : 15ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Achile Alesina
Comarca : São Paulo
Comarca : São Paulo
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