TJSP 0010941-24.2014.8.26.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Interdição de estabelecimento prisional ou melhoria nas condições dos reeducandos - Procedimento de controle administrativo - Decisão proferida no bojo da Corregedoria dos Presídios - Caráter não judicial - Reexame deve ser realizado pelo Senhor Corregedor Geral da Justiça - Impropriedade do meio recursal - Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Interdição de estabelecimento prisional ou melhoria nas condições dos reeducandos - Procedimento de controle administrativo - Decisão proferida no bojo da Corregedoria dos Presídios - Caráter não judicial - Reexame deve ser realizado pelo Senhor Corregedor Geral da Justiça - Impropriedade do meio recursal - Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador
:
15ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a)
:
Ricardo Sale Júnior
Comarca
:
São Paulo
Comarca
:
São Paulo
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