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Jurisprudência


TJSP 0014815-82.2011.8.26.0562

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - Erro médico - Falha na identificação do sexo de gêmeos recém-nascidos - Casal que, pelo exame de ultrassonografia, esperava dois bebês do sexo masculino - Troca na colocação de pulseiras, que indicava dois meninos, quando, na verdade, havia um casal de neonatos, o que se descobriu quando do parto - Situação de sofrimento fetal em um dos neonatos que não exime a maternidade pela falha cometida, a qual não é escusada nem mesmo pela realização posterior de exame de DNA para esclarecer o gênero dos nascidos - Provas testemunhais, ademais, que não derruem a conduta culposa do nosocômio - Situação aflitiva, que vai muito além do mero desconforto - Indenização por danos morais cabível, preservada no patamar de R$20.000,00, a ser dividido igualitariamente entre os autores - Cifra que se prende a finalidade indenizatória e dissuasória - Indenização que não é corrigida monetariamente pelo disposto na Súmula 43 do STJ, dado que a Súmula 362, da mesma Corte, é específica para reparações de ordem moral - Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : 7ª Câmara de Direito Privado
Relator(a) : Mendes Pereira
Comarca : Santos
Comarca : Santos
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