TJSP 0021399-18.2014.8.26.0577
Apelação. Crime de tráfico de drogas. Recurso do Réu. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Aplicação, em patamar máximo, do redutor especial previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Aplicação indevida. Modificação do regime prisional para o aberto. Impossibilidade. Crime de consequências graves que recomenda regime mais severo. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Recurso do Ministério Público. Aumento da pena-base nos termos do artigo 42 da Lei Especial. Possiblidade em razão da quantidade e da natureza da droga apreendida. Exclusão do redutor de pena previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Necessidade. Aplicação indevida. Comprovação segura do envolvimento do Réu em atividades criminosas. Readequação da sanção penal. Não provimento ao recurso do Réu. Provimento ao recurso do Ministério Público.
Ementa
Apelação. Crime de tráfico de drogas. Recurso do Réu. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Aplicação, em patamar máximo, do redutor especial previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Aplicação indevida. Modificação do regime prisional para o aberto. Impossibilidade. Crime de consequências graves que recomenda regime mais severo. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Recurso do Ministério Público. Aumento da pena-base nos termos do artigo 42 da Lei Especial. Possiblidade em razão da quantidade e da natureza da droga apreendida. Exclusão do redutor de pena previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Necessidade. Aplicação indevida. Comprovação segura do envolvimento do Réu em atividades criminosas. Readequação da sanção penal. Não provimento ao recurso do Réu. Provimento ao recurso do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
23/10/2015
Data da Publicação
:
26/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a)
:
Zorzi Rocha
Comarca
:
São José dos Campos
Comarca
:
São José dos Campos
Mostrar discussão