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Jurisprudência


TJSP 0021399-18.2014.8.26.0577

Ementa
Apelação. Crime de tráfico de drogas. Recurso do Réu. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Aplicação, em patamar máximo, do redutor especial previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Aplicação indevida. Modificação do regime prisional para o aberto. Impossibilidade. Crime de consequências graves que recomenda regime mais severo. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Recurso do Ministério Público. Aumento da pena-base nos termos do artigo 42 da Lei Especial. Possiblidade em razão da quantidade e da natureza da droga apreendida. Exclusão do redutor de pena previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Necessidade. Aplicação indevida. Comprovação segura do envolvimento do Réu em atividades criminosas. Readequação da sanção penal. Não provimento ao recurso do Réu. Provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Zorzi Rocha
Comarca : São José dos Campos
Comarca : São José dos Campos
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